É o ato do Tabelião que confere autenticidade à assinatura do signatário aposta em determinado documento lhe apresentado. Por meio dele o Tabelião atesta a autoria de determinado documento ou, ao menos, a sua semelhança com os padrões gráficos existentes no arquivo da Serventia. Há, no Paraná, dois tipos de Reconhecimento de Firma: por semelhança ou por autenticidade/verdadeiro.
Por semelhança: realizado quando o Tabelião ou Escrevente verifica a assinatura aposta no documento confrontando com o cartão de assinatura arquivado na Serventia e atesta a sua similitude, não sendo necessária a presença do signatário;
E por autenticidade/verdadeiro: realizado quando o autor é identificado mediante documento idôneo no Tabelionato e assina o ato na presença do notário ou de seus prepostos. Para tanto será necessária também a certificação do ato e aposição da assinatura do signatário em livro de reconhecimento de firma por autenticidade. É obrigatório esse tipo de reconhecimento de firma no caso de alienação de veículos automotores, seja no verso do Documento de Transferência de Veículo-DUT, seja nas procurações outorgadas para esse fim, bem como em outros documentos, a critério do Órgão que o receberá ou do próprio Tabelião, com o intuito de evitar fraudes.