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Divórcio

Divórcio

Forma de dissolução do casamento por vontade das partes, que rompe o vínculo matrimonial e o regime de bens, permitindo que os cônjuges divorciados celebrem novos casamentos. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de qualquer prazo.


Há também separação, onde é forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Contudo, é mantido o vínculo matrimonial, de forma que os separados ficam impedidos de contrair novo casamento. É possível que o casal realize a “reconciliação”, voltando ao estado de casados.
Na escritura as partes podem convencionar sobre o valor da pensão alimentícia ou dispensá-la; o nome que irão usar (se vão continuar com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro); a partilha do patrimônio comum, ou seja, de que forma se dará a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o acordo feito entre os cônjuges (quanto ao nome, pensão, partilha, etc.).

 

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento (atualizada);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento deles (se casados);

  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
  • a) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • b) Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
  • c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de RegiStro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
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