A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
1. PESSOA FÍSICA
Fotocópia do RG e CPF, da(s) parte(s) e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original da procuração);
Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada (90 dias).
2. PESSOA JURÍDICA
Número do CNPJ e comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
Fotocópia autenticada do contrato social ou seu original, da última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
Cópia do RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
Certidão simplificada da Junta Comercial (com última alteração).
Dentre outros, a depender do tipo de escritura pública solicitado.
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