A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião constata fielmente e de forma imparcial a ocorrência ou existência de um determinado evento, fato, documentos, coisas ou pessoas, conferindo autenticidade notarial à declaração que faz quanto à situação que presenciou.
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Exemplos:
Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissor.
Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel / bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
Requerimento escrito ou verbal.
RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias), RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.
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