Necessário procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
As partes devem ter CPF próprio;
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
1. HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Certidão de casamento atualizada (90 dias);
Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
Certidões do Registro Civil que comprovem o vínculo de parentesco entre o de cujus com os herdeiros;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.
2. FALECIDO
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão comprobatória da inexistência de testamento
Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3. BENS IMÓVEIS - URBANO
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
4. BENS IMÓVEIS - RURAL
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Georreferenciamento certificado pelo INCRA e inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
5. BENS MÓVEIS
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
Extrato bancário da data do óbito;
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
6. ADVOGADO
Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
Informar estado civil;
Informar endereço profissional;
Telefone e e-mail;
Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.
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