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Reconhecimento de Firmas e Autenticações

Reconhecimento de Firmas e Autenticações

É o ato do Tabelião que confere autenticidade à assinatura do signatário aposta em determinado documento lhe apresentado. Por meio dele o Tabelião atesta a autoria de determinado documento ou, ao menos, a sua semelhança com os padrões gráficos existentes no arquivo da Serventia. Há, no Paraná, dois tipos de Reconhecimento de Firma: por semelhança ou por autenticidade/verdadeiro.

Por semelhança: realizado quando o Tabelião ou Escrevente verifica a assinatura aposta no documento confrontando com o cartão de assinatura arquivado na Serventia e atesta a sua similitude, não sendo necessária a presença do signatário;

E por autenticidade/verdadeiro: realizado quando o autor é identificado mediante documento idôneo no Tabelionato e assina o ato na presença do notário ou de seus prepostos. Para tanto será necessária também a certificação do ato e aposição da assinatura do signatário em livro de reconhecimento de firma por autenticidade. É obrigatório esse tipo de reconhecimento de firma no caso de alienação de veículos automotores, seja no verso do Documento de Transferência de Veículo-DUT, seja nas procurações outorgadas para esse fim, bem como em outros documentos, a critério do Órgão que o receberá ou do próprio Tabelião, com o intuito de evitar fraudes.

 

Documentos Necessários

Para abertura do cartão de assinaturas é necessário portar RG e CPF (ou outros documentos com validade legal, como CNH, certificado de reservista, documento de identificação profissional, etc.). O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.

 

Preencha o formulário ao lado para possamos começar a atendê-lo. O preenchimento/envio deste não é de atendimento imediato, será analisado e um de nossos funcionários entrará em contato para dar sequência no atendimento.

Pedido de Reconhecimento de Firmas e Autenticações